Insulfilm permitido por lei em 2026: porcentagens, multas e o que diz o CONTRAN

30/07/2026 | Insulfilm, Película para Vidros

Instalar insulfilm no carro traz conforto térmico, privacidade e proteção contra os raios solares — mas existe um detalhe que muita gente descobre tarde demais: nem toda película é permitida por lei. Colocar um escurecimento fora do padrão pode render multa, pontos na CNH e até retenção do veículo.

Neste guia, a AB Garfilm explica de forma direta o que a legislação exige em 2026, qual a porcentagem certa para cada vidro e como escolher uma película que une segurança, conforto e tranquilidade nas blitze.

 

Qual lei regula o insulfilm no Brasil?

A norma vigente é a Resolução CONTRAN nº 989/2022, que substituiu a antiga Resolução 254/2007 e está em vigor desde o início de 2023, valendo em 2026. Ela define os limites de transmitância luminosa (VLT) — ou seja, a quantidade de luz que precisa atravessar o conjunto vidro + película.

Traduzindo: quanto maior a porcentagem de VLT, mais transparente é o vidro. Uma película “G70” deixa passar 70% da luz; uma “G20” deixa passar apenas 20%.

 

Porcentagem de insulfilm permitida por lei

Os limites variam conforme a posição do vidro:

  • Para-brisa: no mínimo 70% de transmitância luminosa no conjunto vidro + película.
  • Vidros laterais dianteiros (motorista e passageiro da frente): no mínimo 70%.
  • Vidros traseiros e vigia: não há mínimo — é possível usar G5, G20, G35, G50, desde que os retrovisores externos funcionem.

Ou seja: a frente do carro precisa ser clara; atrás você tem liberdade para escurecer.

 

O que é proibido

  • Película refletiva/espelhada em veículos: proibida em qualquer vidro, por causar ofuscamento. (Em imóveis é permitida — a restrição vale só para carros.)
  • Bolhas na película: reprovam na vistoria e configuram irregularidade, mesmo com a porcentagem correta.
  • Película sem chancela: toda película deve trazer a marcação impressa com a porcentagem de VLT, visível na borda do vidro.

 

Qual a multa por insulfilm irregular?

Rodar com película fora do padrão é infração grave (art. 230 do CTB), o que gera 5 pontos na CNH, multa e retenção do veículo para regularização. Se o motorista não puder remover a película no local, o carro pode ser recolhido.

Importante: a responsabilidade é sempre do proprietário do veículo — inclusive em carros comprados de terceiros.

 

Como ter conforto sem passar dos limites?

O calor que entra no carro vem principalmente da radiação infravermelha (IR), não da luz visível. As películas de nanocerâmica de alta performance rejeitam o infravermelho mesmo em versões transparentes (G70) — perfeitamente dentro da lei.

Na prática, você pode ter um para-brisa que atende os 70% exigidos pelo CONTRAN e bloqueia até 99% dos raios UV, reduzindo drasticamente a sensação de calor.

 

Perguntas frequentes

 

Qual insulfilm é permitido por lei em 2026?

Nos vidros dianteiros e no para-brisa, no mínimo 70% de transmitância luminosa (G70 ou mais claro). Nos traseiros, não há limite mínimo.

 

Insulfilm no para-brisa é permitido?

Sim, desde que o conjunto vidro + película mantenha no mínimo 70% de transparência. Nanocerâmicas transparentes atendem essa exigência e reduzem o calor.

 

Qual a multa por insulfilm irregular?

Infração grave: 5 pontos na CNH, multa e retenção do veículo. A responsabilidade é do proprietário.

 

Preciso de nota fiscal e laudo da película?

Sim. Exija nota fiscal, laudo técnico com marca e modelo e a chancela de VLT impressa.

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